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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.668 de 28 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de José Bonifácio, do imóvel objeto da Matrícula n° 28.016 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de José Bonifácio, localizado na Avenida Rui Barbosa, n° 984, Bairro Santa Terezinha, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 24713, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 016.00003333/2023-99.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Município.