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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.666 de 28 de junho de 2024

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Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 68.309, de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa.