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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.665 de 27 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 153.246.716,00 (cento e cinquenta e três milhões, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.