Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.662 de 27 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 4.324.100,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, cem reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.