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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.648 de 25 de junho de 2024

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Art. 8º

- Fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico autorizada a representar o Estado na celebração de convênios ou parcerias que tenham como objeto a transferência de recursos financeiros destinados à execução de projetos no âmbito das ações referidas no artigo 7º deste decreto, com:

I

Municípios paulistas;

II

entidades públicas;

III

entidades privadas sem fins lucrativos, representativas de classe ou de apoio empresarial;

IV

universidades, institutos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e centros de educação tecnológica;

V

incubadoras de empresas;

VI

serviços sociais autônomos e outras entidades formalmente constituídas que colaborem para o desenvolvimento das cadeias produtivas.