Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.648 de 25 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
- Fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico autorizada a representar o Estado na celebração de convênios ou parcerias que tenham como objeto a transferência de recursos financeiros destinados à execução de projetos no âmbito das ações referidas no artigo 7º deste decreto, com:
I
Municípios paulistas;
II
entidades públicas;
III
entidades privadas sem fins lucrativos, representativas de classe ou de apoio empresarial;
IV
universidades, institutos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e centros de educação tecnológica;
V
incubadoras de empresas;
VI
serviços sociais autônomos e outras entidades formalmente constituídas que colaborem para o desenvolvimento das cadeias produtivas.