Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.648 de 25 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- As cadeias produtivas locais paulistas serão reconhecidas em quatro níveis de maturidade:
I
Aglomerado Produtivo;
II
Cadeia Produtiva Local em Desenvolvimento;
III
Cadeia Produtiva Local Consolidada;
IV
Cadeia Produtiva Local Madura.
Parágrafo único
- O nível de maturidade da cadeia produtiva local será utilizado como critério para definição do grau de apoio ou fomento a ser destinado pelo Estado.