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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.648 de 25 de junho de 2024

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Art. 3º

São instrumentos do Programa SP Produz:

I

editais de reconhecimento das cadeias produtivas locais;

II

capacitação e apoio técnico para estruturação e fortalecimento de mecanismos de planejamento, governança e acesso a mercados;

III

editais de fomento;

IV

linhas de crédito;

V

ofertas de capacitação de mão-de-obra que tenham por objeto habilidades específicas das cadeias produtivas locais paulistas;

VI

programas, projetos e ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ou de entidades que lhes são vinculadas, que possam contribuir para a consecução dos objetivos do programa a que se refere o "caput" deste artigo.