Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.648 de 25 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São instrumentos do Programa SP Produz:
I
editais de reconhecimento das cadeias produtivas locais;
II
capacitação e apoio técnico para estruturação e fortalecimento de mecanismos de planejamento, governança e acesso a mercados;
III
editais de fomento;
IV
linhas de crédito;
V
ofertas de capacitação de mão-de-obra que tenham por objeto habilidades específicas das cadeias produtivas locais paulistas;
VI
programas, projetos e ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ou de entidades que lhes são vinculadas, que possam contribuir para a consecução dos objetivos do programa a que se refere o "caput" deste artigo.