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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.648 de 25 de junho de 2024

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Art. 2º

São objetivos do Programa SP Produz:

I

promover o desenvolvimento econômico local e a redução das desigualdades regionais;

II

fortalecer o empreendedorismo e a atividade produtiva regional;

III

promover o aumento da competitividade das micro, pequenas e médias empresas;

IV

estimular a interação e a cooperação entre os diferentes elos da cadeia produtiva, com vista ao estabelecimento de estratégias e investimentos conjuntos, ao compartilhamento de infraestruturas, à qualificação da mão-de-obra e a outras medidas que levem à melhoria da qualidade dos produtos e processos produtivos, à redução dos custos e à geração de economia de escala;

V

promover o desenvolvimento e a diversificação das cadeias produtivas, a inovação, a sustentabilidade ambiental, o trabalho decente e outras práticas que visem agregar valor ao negócio;

VI

identificar e reconhecer as cadeias produtivas locais paulistas, de acordo com seu nível de maturidade;

VII

prestar apoio técnico e fomento às cadeias produtivas locais reconhecidas;

VIII

apoiar as cadeias produtivas locais paulistas na identificação de possíveis novos elos da cadeia e na interlocução com esses, alinhando-os à estratégia de atração de investimentos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.