Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.648 de 25 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa SP Produz:
I
promover o desenvolvimento econômico local e a redução das desigualdades regionais;
II
fortalecer o empreendedorismo e a atividade produtiva regional;
III
promover o aumento da competitividade das micro, pequenas e médias empresas;
IV
estimular a interação e a cooperação entre os diferentes elos da cadeia produtiva, com vista ao estabelecimento de estratégias e investimentos conjuntos, ao compartilhamento de infraestruturas, à qualificação da mão-de-obra e a outras medidas que levem à melhoria da qualidade dos produtos e processos produtivos, à redução dos custos e à geração de economia de escala;
V
promover o desenvolvimento e a diversificação das cadeias produtivas, a inovação, a sustentabilidade ambiental, o trabalho decente e outras práticas que visem agregar valor ao negócio;
VI
identificar e reconhecer as cadeias produtivas locais paulistas, de acordo com seu nível de maturidade;
VII
prestar apoio técnico e fomento às cadeias produtivas locais reconhecidas;
VIII
apoiar as cadeias produtivas locais paulistas na identificação de possíveis novos elos da cadeia e na interlocução com esses, alinhando-os à estratégia de atração de investimentos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.