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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.648 de 25 de junho de 2024

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Art. 12

Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 54.654, de 7 de agosto de 2009 ;

II

o artigo 98 do Decreto nº 56.636, de 1º de janeiro de 2011 .