Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.648 de 25 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 54.654, de 7 de agosto de 2009 ;
II
o artigo 98 do Decreto nº 56.636, de 1º de janeiro de 2011 .