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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.648 de 25 de junho de 2024

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Art. 10

A instrução dos processos referentes a cada convênio ou parceria deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 , e no Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016 .