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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.648 de 25 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Programa Estadual de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Locais – Programa SP Produz, com a finalidade de estimular e fortalecer as cadeias produtivas paulistas através da governança e da cooperação, para promover a descentralização do desenvolvimento produtivo, o desenvolvimento econômico local e a redução das desigualdades regionais.

Parágrafo único

- Para os fins deste decreto, a cadeia produtiva local caracteriza-se pela concentração geográfica de micro, pequenas e médias empresas de um mesmo setor ou segmento, as quais, sob uma estrutura de governança comum, cooperam entre si e com entidades públicas e privadas, contribuindo para o desenvolvimento econômico da região.