Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.642 de 21 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 3.002.934,00 (três milhões, dois mil, novecentos e trinta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.