Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.640 de 20 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitui-la a SOAMAR - São Paulo juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho Medalha "Almirante Maximiano".