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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.640 de 20 de junho de 2024

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Art. 9º

Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitui-la a SOAMAR - São Paulo juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho Medalha "Almirante Maximiano".