Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.640 de 20 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A entrega da Medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho da Medalha "Almirante Maximiano".
A entrega da Medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho da Medalha "Almirante Maximiano".