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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.640 de 20 de junho de 2024

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Art. 3º

A Presidência da SOAMAR - São Paulo estabelecerá a formação do Conselho da Medalha "Almirante Maximiano" desta condecoração.

Parágrafo único

- O Conselho da Medalha "Almirante Maximiano" de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência da SOAMAR - São Paulo