Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.640 de 20 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Presidência da SOAMAR - São Paulo estabelecerá a formação do Conselho da Medalha "Almirante Maximiano" desta condecoração.
Parágrafo único
- O Conselho da Medalha "Almirante Maximiano" de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência da SOAMAR - São Paulo