Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.639 de 20 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Presidência da Sociedade Veteranos de 32-MMDC estabelecerá a formação de o Conselho de Outorgas desta condecoração.
Parágrafo único
- O Conselho de Outorgas de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência da Sociedade Veteranos de 32-MMDC.