Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.639 de 20 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica oficializada a Medalha "Pela Lei", sem ônus aos cofres públicos, instituída pela Sociedade Veteranos de 1932 – MMDC.

Art. 1º

A Medalha "Pela Lei", da Sociedade Veteranos de 32-MMDC, criada para celebrar o septuagésimo aniversário de fundação da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, tem por objetivo galardoar personalidades que, por seus méritos pessoais e atos inequívocos tendentes à preservação dos ideais que deram lugar à Revolução Constitucionalista de 1932, Guerra Cívica, e que pelos relevantes serviços prestados ao Estado de São Paulo e a seu povo, se fizerem credores de especial destaque.

§ 1º

Poderá ser concedida a Medalha "Pela Lei" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições supracitadas.

§ 2º

Poderá ser concedida a Medalha "Pela Lei" a título póstumo.