Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.637 de 20 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, bem como a declaração de anuência da presidência da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.
Parágrafo único
- A ausência da declaração de anuência expressa da presidência da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB e/ou a recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.