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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.637 de 20 de junho de 2024

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Art. 8º

Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, bem como a declaração de anuência da presidência da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.

Parágrafo único

- A ausência da declaração de anuência expressa da presidência da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB e/ou a recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.