Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.637 de 20 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A "Medalha Mérito Veteranos da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB" será concedida pelo presidente da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB.