Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.637 de 20 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente e membros da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB, podendo ser designados suplentes até o limite de dois.
§ 1º
O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação.
§ 2º
O Conselho a que alude o "caput" deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.