Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.637 de 20 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.