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Artigo 4º, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.636 de 20 de junho de 2024

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Art. 4º

Ficam revogados os se­guintes dispositivos do Decreto nº 60.286, de 25 de março de 2014:

a

o item 2 do parágrafo único do artigo 5º;

b

a alínea "f" do inciso IV do ar­tigo 8º;

c

o artigo 12;

d

o inciso V do artigo 14;

e

o § 1º do artigo 23.

Art. 4º, d do Decreto Estadual de São Paulo 68.636 /2024