Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.622 de 18 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 10.361.364,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.