Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.621 de 18 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 25.936.571,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.