Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.619 de 15 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.