Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.615 de 15 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.395.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.