Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.610 de 15 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A "Medalha Maria Soldado – Heroína de 32" será concedida pelo presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.
A "Medalha Maria Soldado – Heroína de 32" será concedida pelo presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.