Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.610 de 15 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente da Diretoria Deliberativa, pelo Presidente do Conselho Fiscal e pelo Presidente da Diretoria Jurídica, podendo ser designados suplentes, até o limite de dois.
§ 1º
O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação.
§ 2º
O Conselho a que alude o "caput" deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações da Sociedade Veteranos de 32-MMDC, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.