Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.610 de 15 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Presidência da Sociedade Veteranos de 32-MMDC estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração.
Parágrafo único
- O Conselho de Outorgas de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência da Sociedade Veteranos de 32-MMDC.