Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.610 de 15 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitui-la à Sociedade Veteranos de 32-MMDC, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.