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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.610 de 15 de junho de 2024

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Art. 1º

A Medalha instituída pela Sociedade Veteranos de 32-MMDC tem por objetivo galardoar autoridades femininas civis e militares que tenham prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições, a seguir relacionadas:

I

Sociedade Veteranos de 32-MMDC;

II

Governo do Estado de São Paulo;

III

população paulista.

Parágrafo único

- Poderá ser concedida a "Medalha Maria Soldado – Heroína de 32" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições supracitadas.