Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.607 de 15 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A futura Estação Vila Cardoso da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, passa a denominar-se Estação Maristela.