Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.605 de 13 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Distrito Turístico de Santos, com a área geográfica do Município de Santos circunscrita nos perímetros descritos em Anexo, formados pelo "Núcleo Centro", conectado pela Avenida Senador Pinheiro Machado e Rua Princesa Isabel ao "Núcleo Vila Belmiro", e pela Rua Bittencourt e Rua Sete de Setembro ao "Núcleo Mercado".