Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.602 de 10 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.