Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.599 de 10 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 9.935.120,00 (nove milhões, novecentos e trinta e cinco mil, cento e vinte reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.