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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.596 de 10 de junho de 2024

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante ao regulamento a que alude o artigo 5º, a partir da assinatura do contrato de concessão, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.524, de 23 de fevereiro de 2022 .

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 68.596 /2024