Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.596 de 10 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante ao regulamento a que alude o artigo 5º, a partir da assinatura do contrato de concessão, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.524, de 23 de fevereiro de 2022 .