Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.596 de 10 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto nº 67.435, de 15 de março de 2023 , o inciso VIII com a seguinte redação:- retificação abaixo - No artigo 6º, leia-se como segue e não como constou:
Art. 6º
Fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023,...
VIII
lotéricos.