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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.596 de 10 de junho de 2024

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Art. 6º

Fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto nº 67.435, de 15 de março de 2023 , o inciso VIII com a seguinte redação:- retificação abaixo - No artigo 6º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 6º

Fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023,...

VIII

lotéricos.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 68.596 /2024