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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.596 de 10 de junho de 2024

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Art. 4º

A Secretaria de Parcerias em Investimentos, dentro de suas atribuições, acompanhará o cumprimento do disposto no "caput" do artigo 3º deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 68.596 /2024