Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.594 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Turismo e Viagens, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.