Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.590 de 07 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

- Os Anexos I e II a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 64.849, de 26 de março de 2020, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II que integram este decreto.