Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.590 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Os Anexos I e II a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 64.849, de 26 de março de 2020, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II que integram este decreto.