Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.589 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A futura Estação 14 BIS da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, passa a denominar-se Estação 14 BIS - Saracura.