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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.589 de 07 de junho de 2024

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Art. 1º

A futura Estação 14 BIS da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, passa a denominar-se Estação 14 BIS - Saracura.