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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.587 de 07 de junho de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD225304-225+700-330-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00017660/2023-63, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 225+700m da Rodovia SP-304, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, as quais totalizam 1.252,83m² (um mil duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).