Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.582 de 05 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.