Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.565 de 28 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 8.447.837,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.