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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.557 de 24 de maio de 2024

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Art. 1º

Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 180 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: "Artigo 180 (DMD – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO) - Operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). (Convênio ICMS 56/24). Parágrafo único - Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2024.".