Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.549 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas Estadual - IPT, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.