Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.546 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.